Exportação Indireta e Formas de Exportação
Exportação Indireta e Formas de Exportação.
A exportação direta é aquela realizada pelo próprio exportador da mercadoria e, consequentemente, é ele quem recebe todos os benefícios previstos nas legislações estaduais e federal.
A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, normalmente uma “empresa comercial exportadora” ou “trading company”. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira (empresa A) vende produtos a outra empresa brasileira (empresa B), com fim específico de exportação e esta última tem o compromisso de exportar as mercadorias no prazo previsto na legislação. Essa venda é feita usando uma nota fiscal de saída interna, do tipo “remessa com fim específico de exportação”, emitida com os CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502, conforme o caso. Neste caso, a empresa “B” promove a exportação, pois é ela que emite a nota fiscal de exportação, com o CFOP 7501, mas a maioria dos benefícios tributários ainda é da empresa “A”. Pela mesma razão, é o estado onde se localiza a empresa “A” que é considerado o estado exportador e igualmente tem direito aos benefícios relacionados à exportação indireta.
Também se enquadra nessa modalidade e se opera da mesma forma as remessas com fim específico de exportação realizadas entre estabelecimentos distintos de uma mesma empresa.
Para maiores esclarecimentos sobre as exportações indiretas, consulte as respostas 1.2, 2.13, 2.14, 2.15, 2.16, 2.18, 2.27, 3.5, 3.10, 3.11, 3.14, 5.12 e 5.17 do “Perguntas Frequentes" na exportação.
Não se deve confundir os tipos de exportação (direta e indireta) com a forma de exportação que o exportador deverá informar no campo “Forma de Exportação” na “Ficha 1 – Informações Gerais” quando elaborar a Declaração Única de Exportação (DU-E).
Por exemplo, nada impede que a empresa “B” registre uma DU-E por conta própria (neste caso, além de exportador, será também o declarante), por conta e ordem de terceiros (neste caso, o declarante será uma terceira empresa, contratada exclusivamente para os trâmites do despacho) ou, até mesmo, por operador de remessa postal ou expressa (neste caso, o declarante será, respectivamente, os correios ou as empresas de courrier que cuidarão exclusivamente dos trâmites do despacho).
Portanto, no caso de operação por conta e ordem de terceiros ou por operador de remessa postal ou expressa, o declarante cuida exclusivamente dos trâmites do despacho e, portanto, não emite nota fiscal alguma referente à mercadoria a ser exportada, pois atua apenas como prestador de serviço.
Por fim, a empresa “A”, que vendeu com fim específico de exportação, figura na DU-E apenas como emitente na lista das notas fiscais referenciadas. Ela não é exportadora e nem declarante.
Lembre-se de que as notas fiscais de remessa com fim específico de exportação e a nota de exportação (saída ao exterior), deverão ser referenciadas, no portal da NFe, quando da elaboração da nota fiscal de exportação (pelo declarante/adquirente), informando-se no campo “refNfe” a chave de acesso de todas as notas de remessa com fim específico de exportação (emitidas pelo exportador/remetente), bem como no Portal Único do Siscomex, observando-se que, quando da elaboração da DU-E, o declarante/adquirente deverá referenciar as notas de remessa com fim específico de exportação à nota de exportação (saída ao exterior) no campo “Notas Referenciadas” da ficha “3 – Detalhamento dos Itens” na DU-E.
Sobre a utilização de CFOP no preenchimento da nota fiscal eletrônica, consultar a tabela de CFOP elaborada pela Sefaz do Estado de Pernambuco.
É bastante comum ocorrer dúvida quanto ao conceito de exportação indireta, de empresa comercial exportadora (ECE) e de Traiding Company, bem como sobre os incentivos fiscais que podem ser auferidos pelo exportador/remetente e pelo declarante/adquirente, respectivamente, devendo-se consultar a página na internet do Ministério da Economia que trata do regime jurídico das empresas comerciais exportadoras e apresenta a relação das empresas comerciais exportadoras habilitadas a operar no comércio exterior.